Passo 1: gerar a Portaria de Governança
A Portaria de Governança Tecnológica é o primeiro documento da sua implementação. É ela que institui, de forma oficial, o programa de governança e o dossiê de conformidade da serventia, no padrão que o Provimento determina. Por isso é o passo que abre tudo: enquanto a Portaria não for gerada, o Checklist de Diagnóstico nem libera.
O preenchimento é organizado em blocos, e você faz isso uma única vez. Os dados informados aqui são reaproveitados nos próximos documentos, o que evita retrabalho ao longo da implementação.
Passo a passo
- 1Abra a tela da Portaria
Ao entrar, o conteúdo aparece dividido em blocos. No alto, uma barra mostra quantos blocos obrigatórios você já concluiu, para você acompanhar o progresso enquanto preenche.
- 2Preencha a qualificação do delegatário
Comece pelo primeiro bloco, com os dados do delegatário. Os campos já vêm com máscara: o CPF e o telefone se formatam sozinhos enquanto você digita, no padrão esperado.
- 3Informe os responsáveis
Em seguida, preencha os responsáveis pela governança, pela TI e pela proteção de dados. O bloco de TI aceita tanto uma pessoa física quanto uma empresa: escolha o tipo e os campos se ajustam.
- 4Complete os demais blocos
Os outros blocos seguem a mesma lógica: nome, documento, telefone e e-mail. Preencha todos com os dados da serventia e a barra vai fechando até chegar em cem por cento dos blocos obrigatórios.
- 5Informe o número e a data da portaria
No rodapé, preencha o número e a data. Com tudo completo, o botão muda para Salvar e gerar Portaria.
- 6Clique em Salvar e gerar Portaria
Ao clicar, a plataforma salva os dados e gera o documento na hora, com assinatura digital e código de verificação que garantem a autenticidade.
Atenção: A Portaria é o primeiro passo por um motivo prático: sem ela gerada, o Checklist de Diagnóstico permanece bloqueado. Gere-a antes de tentar avançar.
Dica: Você preenche esses dados uma única vez. Eles são reaproveitados nos próximos documentos da implementação, então vale conferir com calma.
Dica: Se um dia precisar gerar uma nova versão da Portaria, a anterior continua guardada no histórico dos seus documentos institucionais. Nada se perde.